Acessibilidade| Fonte oficial: TSE| Contato|● PT-BR

Eleições 2026

Não vai conseguir comparecer à urna? Você pode justificar a ausência e continuar com a situação eleitoral regular.

Quem deve justificar

Todo eleitor impossibilitado de votar deve apresentar justificativa — por exemplo, quem estiver fora do domicílio eleitoral, doente, em viagem, trabalhando ou a mais de 100 km da sua seção. Cada turno é uma eleição separada: se você faltar aos dois turnos, precisa justificar a ausência em cada um deles.

Vai viajar ou não poderá comparecer?
Consulte agora se a justificativa já está disponível para você e faça tudo pelo celular.

Consultar se posso votar Serviço oficial da Justiça Eleitoral, no site do TSE.

Como justificar

  • Pelo aplicativo e-Título, no próprio celular (opção “Justificar ausência”);
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos postos designados ou, quando disponível, nas agências dos Correios;
  • Antecipadamente, se você já sabe que estará ausente no dia da eleição.

Prazo

A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após o dia de cada eleição, conforme a legislação eleitoral.

E se eu não justificar?

Você fica com a situação eleitoral irregular, sujeito a multa e impedido de obter certidões e quitação eleitoral — documentos exigidos em concursos públicos, para passaporte e em algumas matrículas. Faltar e não justificar em três eleições consecutivas ou cinco alternadas pode levar ao cancelamento do título, situação que pode ser regularizada junto à Justiça Eleitoral.

Tem faltas antigas pendentes? Consulte sua situação no Autoatendimento Eleitoral e quite a multa para ficar em dia.

Importante: este portal não realiza cadastro eleitoral, não solicita documentos e não recebe pagamentos. Para serviços e informações oficiais, acesse tse.jus.br.